quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Projeto da Câmara quer proibir fumo em lugares fechados de Joinville
Ideia é inspirada na lei paulista, admite o autor Osmari Fritz

Um ano depois, a restrição ao consumo de cigarros volta à pauta da Câmara de Joinville. A reboque das leis antifumo aprovadas nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e cidades como Curitiba, o vereador Osmari Fritz (PMDB) apresentou projeto que proíbe cigarros em locais de uso coletivo — públicos ou privados. Em maio do ano passado, a Câmara chegou a aprovar uma lei que proibia o consumo de cigarros em bares e restaurantes. A pressão dos donos de estabelecimentos levou os vereadores a amenizar a proposta apresentada pelo então vereador Marco Aurélio Marcucci (PSDB). Na prática, lei acabou não saindo do papel. Para Osmari, o momento é diferente e as leis antifumo são uma tendência. — Se isso tivesse ficado restrito a São Paulo, não teria entrado com o projeto. Como está se espalhando, acho necessário. Joinville não precisa ser a última da fila nessa discussão — afirma. Ele admite que o projeto reproduz fielmente a lei paulista. — Está muito bem construída e é base para as que estão sendo aprovadas em outros lugares — afirma. A única diferença é prever apenas uma advertência na primeira vez em que o estabelecimento for notificado. Na reincidência, surgem as punições — que vão de multa de R$ 1,6 mil até a interdição do estabelecimento por 30 dias. Osmari acredita que a pressão de bares e restaurantes contra a lei vai acontecer novamente. — Naquela discussão houve um acordão. Não gostaria que isso acontecesse de novo — afirma. O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville, Fernando Sanjuan — que liderou as discussões pelas emendas que amenizaram a lei aprovada ano passado — é cauteloso.
— A gente vai analisar com o devido cuidado. Não podemos ficar com uma posição de contradição a algo que é uma tendência, especialmente no Brasil — afirma Sanjuan.
Matéria publicada em A Notícia. Upiara Boschi upiara.boschi@an.com.br

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